Qual a empresa de construção civil que ao construir um prédio, em regiões onde predominam residências, não teve problemas com a vizinhança, principalmente por ocasião da execução da terraplenagem e das fundações?
Além dos diversos problemas causados para essa vizinhança, a construtora é muitas vezes acusada de todo tipo de fissuras, trincas e rachaduras de prédios próximos, chegando até mesmo à esfera judicial que é demorada, dispendiosa e pode levar ao embargo da obra e atrasos no cronograma físico.
As vistorias cautelares, quando determinadas por processos judiciais, têm como objetivo apurar as situações existentes num determinado imóvel. Casos essas vistorias caracterizem algum vício de construção, ou dano causado, o requerente poderá no prazo legal (Art. 806 do Código de Processo Civil) entrar com uma ação principal de indenização contra a construtora.
Esses processos demandam tempo e são onerosos. As partes litigantes têm que constituir um advogado, pagar o Perito Oficial do Juízo e o Assistente Técnico, os quais deverão ser profissionais legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA (Lei 7.270/84) e Resolução nº 345 do CONFEA. Outro inconveniente é o clima que se estabelece entre as partes.
Visando exatamente evitar tais atritos e promover um relacionamento de boa vizinhança, pois ao demonstrar essa preocupação a construtora estará agindo com responsabilidade e respeito aos direitos dos seus vizinhos,é que muitas delas, tanto grandes como pequenas e médias, têm contratado profissionais habilitados para tal. Engenheiros experientes e habituados co as perícias judiciais procedem, antes do início da construção do prédio, as vistorias cautelares nos diversos imóveis que circundam o terreno onde será edificada a construção. Essas vistorias extra-judiciais trazem vantagem de estabelecer uma relação de confiança mútua entre a construtora e a vizinhança que, por algum tempo, terá de conviver com os incômodos de uma obra.
A vistoria cautelar deverá ser efetuada antes do início efetivo da obra e o Perito irá verificar as características do imóvel do ponto de vista de conservação e estado geral. Relatará e definirá tecnicamente, para comparações futuras, caso seja necessário, todas as patologias observadas na vistoria, como fissuras, trincas e rachaduras, vazamentos, eflorescências, infiltrações, abatimento de pisos, etc., além de caracterizar eventuais riscos de desabamento por ocasião dos serviços de terraplenagem ou fundações. Deverá, ainda, mapear em croquis ou plantas todas as patologias observadas, bem como registrar fotograficamente os defeitos expressivos, resguardando direitos futuros da construtora e dando segurança ao dono do imóvel (reparação dos danos acarretados), sem necessidade de demandas judiciais.


